Artigo 2º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965
Cria, na Secretaria da Fazenda - Gabinete de Orçamento e Finanças, o Serviço de Administração Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do Serviço de Administração Geral:
a
exercer todas as atividades de administração de pessoal, no que for de competência do Gabinete de Orçamento e Finanças (G.O.F.);
b
executar os serviços de comunicação;
c
exercer todas as atividades de administração material, no que for de competência do G.O.F.;
d
cuidar da conservação das instalações, bens móveis e veículos;
e
preparar a proposta orçamentária do G.O.F. e efetuar, no que for de sua competência, as tarefas de execução e controle do orçamento;
f
superintender os serviços de portaria, limpeza e higiene e vigilância; e
g
exercer outras atividades que lhe forem próprias.