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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965

Cria, na Secretaria da Fazenda - Gabinete de Orçamento e Finanças, o Serviço de Administração Geral.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17743 /1965