Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965
Cria, na Secretaria da Fazenda - Gabinete de Orçamento e Finanças, o Serviço de Administração Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.