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Artigo 2º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965

Cria, na Secretaria da Fazenda - Gabinete de Orçamento e Finanças, o Serviço de Administração Geral.

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Art. 2º

São atribuições do Serviço de Administração Geral:

a

exercer todas as atividades de administração de pessoal, no que for de competência do Gabinete de Orçamento e Finanças (G.O.F.);

b

executar os serviços de comunicação;

c

exercer todas as atividades de administração material, no que for de competência do G.O.F.;

d

cuidar da conservação das instalações, bens móveis e veículos;

e

preparar a proposta orçamentária do G.O.F. e efetuar, no que for de sua competência, as tarefas de execução e controle do orçamento;

f

superintender os serviços de portaria, limpeza e higiene e vigilância; e

g

exercer outras atividades que lhe forem próprias.

Art. 2º, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17743 /1965