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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 9º

As deliberações do conselho, tomadas por maioria de votos, constarão de resoluções fundamental, assinadas pelo Presidente, relator e demais membros.

Parágrafo único

As resoluções serão dactilografadas e numeradas por ordem cronológica, arquivados os originais na Secretaria e remetida, quando for o caso, copia das mesmas às autoridades competentes.