Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na ocorrência de vaga no Conselho ou na Secretaria, caberá ao Presidente providenciar para efeitos de provimento.