Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As deliberações do conselho, tomadas por maioria de votos, constarão de resoluções fundamental, assinadas pelo Presidente, relator e demais membros.
Parágrafo único
As resoluções serão dactilografadas e numeradas por ordem cronológica, arquivados os originais na Secretaria e remetida, quando for o caso, copia das mesmas às autoridades competentes.