Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Presidente competirá, além das atribuições consignadas neste Regimento presidir e dirigir os trabalhos do Conselho; requisitar servidores; determinar a convocação de suplentes; representar o conselho, podendo, para esse fim, delegar poderes aos Conselheiros; distribuir os processos aos membros do Conselho, mediante rodízio; avocar processos; proferir despachos nos expediente; dar posse aos membros do conselho e aos servidores da Secretaria, recebendo deles o compromisso de bem cumprir os seus deveres. rubricar, abrir, encerrar e autenticar todos os livros do expediente do Conselho; relatar e expender voto, tendo este o caráter de prevalente ou de desempate; apresente à Secretaria do Interior, até 1 de fevereiro de cada ano, após aprovação do plenário, um relatório suscinto dos trabalhos do Conselho, remetendo cópia à Chefia de Polícia; convocar sessões extraordinárias; executar e fazer executar o presente Regimento; atestar a afetividade dos membros do Conselho, Secretario e auxiliares da Secretaria; inscrever o relatos, a requerimento deste, em sessão determinada; designar comissões de relatório, mediante aquiescência do plenário, quando o processo, por sua relevância ou volume, reclamar estudo coletivo; visar as certidões assinadas pelo Secretario.