Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As argüições de suspeição ou impedimento suspeito ou impedimento submetidas sempre à decisão do plenário, reger-se-ão pela lei processual comum.