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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 11

As argüições de suspeição ou impedimento suspeito ou impedimento submetidas sempre à decisão do plenário, reger-se-ão pela lei processual comum.