Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselheiro que não puder comparecer às sessões deverá, com a possível antecedência, fazer a comunicação ao Presidente, para fins de substituição.
Parágrafo único
No caso de falta de justificação e esgotados os prazos de lei, o Presidente dará ciência à autoridade competente, para os fins convenientes.