Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho reunir-se-á ordinariamente nos dias e horas fixados pela Presidência, ouvido o plenário e, extraordinariamente, mediante convocação.
Parágrafo único
Se for feriado do dia fixando, realizar-se-á e sessão no dia útil imediato.