Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros efetivos do Conselho Superior de Polícia e seus suplentes serão inamovíveis no exercito de seus mandato.