Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Art. 4º
A substituição dos membros do Conselho pelos suplentes será feita mediante rodízio.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
A substituição dos membros do Conselho pelos suplentes será feita mediante rodízio.