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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 3º

A fiscalização da atividade funcional dos servidores da R. C. P. será exercida pela apreciação de processos e expedientes submetidos a julgamento, pelo conhecimento pessoal dos conselheiros e através de queixas ou reclamações.