Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA O Conselho Superior de Policia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55.º, inicio IV, do Decreto-lei n.º 1466, de 5 de julho de 1947, elabora o seguinte regimento:
Art. 2º
Os servidor da Repartição Central de Policia, ainda que fora do Estado, Continuarão sob a jurisdição do Conselho.