Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Regime Interno do Conselho Superior de Polícia, que a este acompanha.
Art. 1º
O Conselho Superior de Polícia, constituído de cinco conselheiros,incluindo o presidente, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território desde, terá a organização e as atribuições estabelecidas em Lei.