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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 1º

É aprovado o Regime Interno do Conselho Superior de Polícia, que a este acompanha.

Art. 1º

O Conselho Superior de Polícia, constituído de cinco conselheiros,incluindo o presidente, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território desde, terá a organização e as atribuições estabelecidas em Lei.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950