Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 18

A Secretaria compõe-se de um Secretário de dois Auxiliares, designados estes dentre funcionários da R. C. P., para exercício ou função gratificada no Conselho.

Parágrafo único

insuficiente o corpo de auxiliares poderá o Presidente requisitar outro funcionários para a Secretaria.