Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Secretario incumbe: 1 - dirigir, sob a orientação e fiscalização do Presidente, os trabalhos da Secretaria; 2 - fazer registrar em livro especial a distribuição e devolução de processos; 3 - assistir as sessões do Conselho, lavrar as atas e termos de posses; 4 - atender ás partes e ao expediente do Conselho; 5 - atender á correspondência, preparando-a para despacho do Presidente; 6 - autuar e rubricar os processos submetidos à deliberação do Conselho; 7 - coletar e coordenar os elementos destinados à feitura do relatório do Presidente; 8 - assinar certidões; 9 - preparar os atestados de efetividade, submetendo-os à assinatura do Presidente;