Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria compõe-se de um Secretário de dois Auxiliares, designados estes dentre funcionários da R. C. P., para exercício ou função gratificada no Conselho.
Parágrafo único
insuficiente o corpo de auxiliares poderá o Presidente requisitar outro funcionários para a Secretaria.