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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 18

A Secretaria compõe-se de um Secretário de dois Auxiliares, designados estes dentre funcionários da R. C. P., para exercício ou função gratificada no Conselho.

Parágrafo único

insuficiente o corpo de auxiliares poderá o Presidente requisitar outro funcionários para a Secretaria.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950