Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos Conselheiros incumbe: 1 - relatar os processos que lhes forem distribuídos; 2 - redigir as minutas de resoluções; 3 - presidir a inquéritos, sindicâncias e correições determinadas pelo plenário; 4 - realizar diligencias resolvidas pelo plenário, podendo para este efeito, requisitar servidores da Secretaria ou da R. C. P.