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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 17

Aos Conselheiros incumbe: 1 - relatar os processos que lhes forem distribuídos; 2 - redigir as minutas de resoluções; 3 - presidir a inquéritos, sindicâncias e correições determinadas pelo plenário; 4 - realizar diligencias resolvidas pelo plenário, podendo para este efeito, requisitar servidores da Secretaria ou da R. C. P.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950