Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Sem caráter decisório, o Conselho poderá reunir-se, ordinariamente, com a presença de três de seus membros.