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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 16

Sem caráter decisório, o Conselho poderá reunir-se, ordinariamente, com a presença de três de seus membros.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950