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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 20

Aos auxiliares compete: 1 - receber e expedir a correspondência, escriturando os respectivos protocolos: 2 - realizar os serviços de datilografia; 3 - escriturar os livros de carga de autos e papeis; 4 - executar os serviços de arquivo e fichário; 5 - proceder aos demais serviços que lhe forem distribuídos pelo Secretário.