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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911

Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que a pratica tem demonstrado plenamente a conveniencia de serem transferidos todos os serviços da Inspectoria Geral da Instrucção Publica para a Repartição Central da Secretaria do Interior e Exterior, onde devem ficar sob as immediatas vistas do respectivo Secretario, resolve no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, nº 3 da Constituição.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de junho de 1911.


Art. 1º

Fica extincta a Inspectoria Geral da Instrucção Publica.

Art. 2º

O pessoal respectivo, exceptuando o Inspector Geral, Sr. Dr. Manoel Pacheco Prates, que, nomeado lente da Academia de Direito de S. Paulo, acaba de prestar compromisso, passa a constituir uma directoria da Repartição Central da Secretaria do Interior e Exterior, com a denominação de 3ª e com as modificações constantes do quadro abaixo.

Art. 3º

Todos os serviços confiados áquella inspectoria ficam inteiramente sob a immediata direção do Sr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.

Art. 4º

O pessoal aproveitado em virtude deste decreto começará a perceber, desde já, vencimentos iguaes aos dos demais funccionarios da Repartição Central.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario. QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DA INSPECTORIA GERAL DA INTRUCÇÃO PUBLICA, APROVADO NA REPARTIÇÃO DA SECRETARIA DO INTERIOR E EXTERIOR.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911