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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911

Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.

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Art. 1º

Fica extincta a Inspectoria Geral da Instrucção Publica.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1746 /1911