Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911
Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extincta a Inspectoria Geral da Instrucção Publica.