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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911

Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.


Art. 2º

O pessoal respectivo, exceptuando o Inspector Geral, Sr. Dr. Manoel Pacheco Prates, que, nomeado lente da Academia de Direito de S. Paulo, acaba de prestar compromisso, passa a constituir uma directoria da Repartição Central da Secretaria do Interior e Exterior, com a denominação de 3ª e com as modificações constantes do quadro abaixo.