JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911

Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Todos os serviços confiados áquella inspectoria ficam inteiramente sob a immediata direção do Sr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1746 /1911