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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911

Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.


Art. 3º

Todos os serviços confiados áquella inspectoria ficam inteiramente sob a immediata direção do Sr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.