JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911

Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O pessoal aproveitado em virtude deste decreto começará a perceber, desde já, vencimentos iguaes aos dos demais funccionarios da Repartição Central.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1746 /1911