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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1746 de 24 de Junho de 1911

Extingue a Inspectoria Geral de Instrucção Publica e constitue da respectiva Secretaria uma nova directoria para a Repartição Central, com a denominação de 3ª.


Art. 4º

O pessoal aproveitado em virtude deste decreto começará a perceber, desde já, vencimentos iguaes aos dos demais funccionarios da Repartição Central.