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Artigo 48, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 48

Todas as concessões de terrenos reservados serão feitas a titulo perpetuo, respeitados:

a

as restrições impostas nos artigos relativos à perda da concessão;

b

os direitos de terceiros;

c

a propriedade do Estado ao sub-solo e fontes minerais.

Art. 48, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940