Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Todas as concessões de terrenos reservados serão feitas a titulo perpetuo, respeitados:
a
as restrições impostas nos artigos relativos à perda da concessão;
b
os direitos de terceiros;
c
a propriedade do Estado ao sub-solo e fontes minerais.