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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 47

Apresentando-se em processo de concessão um terceiro, dentro dos prasos regulamentares, alegando e provando que a preferência lhe deve caber e sendo julgado procedente o pedido, será arquivado o processo em andamento, ficando, porém, obrigado este terceiro a requerer imediatamente a concessão em seu nome.