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Artigo 45, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 45

Os proprietário de terrenos confinantes fronteiro têm preferência à concessão de terrenos reservados, nas respectivas testadas e frentes. Sómente com expressa desistência deles procede-se-á processar pretensões de terceiros.

§ 1º

Esta preferência poderá não ser atendida quando o proprietário tiver o terreno separado por estrada, rua ou caminho publico.

§ 2º

O pedido de preferência deverá ser formulado dentro do praso assinado nas notificações de que trata o artigo 27º.