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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 44

Durante o andamento do processo, não poderá ser fornecido ao requerente titulo provisório de espécie alguma, não lhe sendo também licito o exercício de nenhuma ação sobre o terreno, antes de lhe ser entregue o titulo de concessão, expedido pela Secretaria da Fazenda e assinado pelo Chefe do Governo.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940