Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Durante o andamento do processo, não poderá ser fornecido ao requerente titulo provisório de espécie alguma, não lhe sendo também licito o exercício de nenhuma ação sobre o terreno, antes de lhe ser entregue o titulo de concessão, expedido pela Secretaria da Fazenda e assinado pelo Chefe do Governo.