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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 43

A cópia heliográfica e o original da planta em tela, com uma cópia autenticada do titulo, serão remetidos, para tombamento, à Diretoria do Patrimônio.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940