Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A cópia heliográfica e o original da planta em tela, com uma cópia autenticada do titulo, serão remetidos, para tombamento, à Diretoria do Patrimônio.