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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 42

O processo de concessão, depois de nele lançado o recibo do titulo, passado pelo requerente, ou por quem legalmente o represente, será arquivado na Diretoria do Patrimônio, com uma das cópias da planta do terreno.

Art. 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940