Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os proprietário de terrenos confinantes fronteiro têm preferência à concessão de terrenos reservados, nas respectivas testadas e frentes. Sómente com expressa desistência deles procede-se-á processar pretensões de terceiros.
§ 1º
Esta preferência poderá não ser atendida quando o proprietário tiver o terreno separado por estrada, rua ou caminho publico.
§ 2º
O pedido de preferência deverá ser formulado dentro do praso assinado nas notificações de que trata o artigo 27º.