Artigo 86, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os inferiores e demais praças de pret, quando accusados de insubordinação, deserção e outras faltas graves, attntatorias da disciplina e moralidade da corporação, serão sub-mettidos ao julgamento do Conselho Militar.
Parágrafo único
Quando o accusado fôr praça de pret, o conselho compor-se-á de um official superior como presidente, do auditor relator com voto, e de tres officiaes de qualquer posto.