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Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 86

Os inferiores e demais praças de pret, quando accusados de insubordinação, deserção e outras faltas graves, attntatorias da disciplina e moralidade da corporação, serão sub-mettidos ao julgamento do Conselho Militar.

Parágrafo único

Quando o accusado fôr praça de pret, o conselho compor-se-á de um official superior como presidente, do auditor relator com voto, e de tres officiaes de qualquer posto.

Art. 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911