JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

Na applicação da pena serão considerados tres graus com attenção ás circumstancias aggravantes e atenuantes, sendo o grau medio comprehendido entre os extremos minimo e maximo.

Art. 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911