Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 85

Na applicação da pena serão considerados tres graus com attenção ás circumstancias aggravantes e atenuantes, sendo o grau medio comprehendido entre os extremos minimo e maximo.