Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Na applicação da pena serão considerados tres graus com attenção ás circumstancias aggravantes e atenuantes, sendo o grau medio comprehendido entre os extremos minimo e maximo.