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Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 84

A pena de prisão imposta aos inferiores, cabos e outras praças que gozarem de graduações correspondentes, julgados pelo Conselho Militar, acarretará desde logo o rebaixamento definitivo a simples soldado.

Parágrafo único

Si fôr inferior, será transferido para outro corde cumprirá a pena.

Art. 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911