Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A pena de prisão obrigará os accusados á reclusão nas prisões dos quarteis da força do Estado, que lhes forem designadas pelo tempo determinado na sentença.