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Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 83

A pena de prisão obrigará os accusados á reclusão nas prisões dos quarteis da força do Estado, que lhes forem designadas pelo tempo determinado na sentença.

Art. 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911