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Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 82

O cumprimento da pena começa logo que a sentença fôr irrevogável, sendo levado em conta o tempo de prisão preventiva.

Art. 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911