Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O cumprimento da pena começa logo que a sentença fôr irrevogável, sendo levado em conta o tempo de prisão preventiva.