Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Quando o accusado fôr praça de pret, a pena poderá ser: 1° - Prisão de dois a quinze mezes; 2° - Prisão de dois a quinze mezes seguida de expulsão; 3° - Expulsão.