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Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 81

Quando o accusado fôr praça de pret, a pena poderá ser: 1° - Prisão de dois a quinze mezes; 2° - Prisão de dois a quinze mezes seguida de expulsão; 3° - Expulsão.

Art. 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911