Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A pena de prisão imposta aos inferiores, cabos e outras praças que gozarem de graduações correspondentes, julgados pelo Conselho Militar, acarretará desde logo o rebaixamento definitivo a simples soldado.
Parágrafo único
Si fôr inferior, será transferido para outro corde cumprirá a pena.