Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Effectuada a prisão, si fôr official, dará immediatamente parte ao commandante do corpo ou chefe da repartição a que pertencer o preso, mencionando na participação o motivo da prisão e os nomes das testemunhas, si as houver.
Parágrafo único
Quando o auctor da prisão fôr praça de pret, apresentará a parte ao seu respectivo commandante de companhia ou ao official sob cujas ordens estiver, afim de ser encaminhada a seu destino por intermedio do commandante do corpo, ou chefe da repartição onde servir.