Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Qualquer official ou praça de pret graduada é competente para prender preventivamente o seu inferior em posto, cumprindo, porém, fazel-o á ordem da auctoridade a que estiver immediatamente subordinado o delinquente, e que tenha competencia para punil-o.