Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 16

Qualquer official ou praça de pret graduada é competente para prender preventivamente o seu inferior em posto, cumprindo, porém, fazel-o á ordem da auctoridade a que estiver immediatamente subordinado o delinquente, e que tenha competencia para punil-o.