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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 16

Qualquer official ou praça de pret graduada é competente para prender preventivamente o seu inferior em posto, cumprindo, porém, fazel-o á ordem da auctoridade a que estiver immediatamente subordinado o delinquente, e que tenha competencia para punil-o.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911