Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os inferiores, mestres e contra-mestres de musica, cornetas ou clarins-móres, rebaixados temporariamente, quando presos, serão recolhidos á mesma prisão indicada no artigo 12.