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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 15

Os inferiores, mestres e contra-mestres de musica, cornetas ou clarins-móres, rebaixados temporariamente, quando presos, serão recolhidos á mesma prisão indicada no artigo 12.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911