Artigo 103, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 103
As respostas do interrogado serão escriptas pelo juiz escrivão, e assignadas pelo auditor, o juiz interrogante, o escrivão e o interrogado.
Parágrafo único
Quando o interrogado não souber escrever ou não quiser assignar, lavrar-se-á um termo com esta declaração, o qual será assignado pelo auditor, o juiz interrogante, o escrivão e por duas testemunhas que deverão assistir ao interrogatorio.