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Artigo 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 104

Compete ao presidente do Conselho manter a ordem nas sessões e communicar-se com as auctoridades civis ou militares no sentido de obter esclarecimentos e diligencias de que dependerem as deliberações finaes do Conselho, e o andamento do processo, evitando delongas na marcha deste.

Art. 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911