Artigo 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Compete ao presidente do Conselho manter a ordem nas sessões e communicar-se com as auctoridades civis ou militares no sentido de obter esclarecimentos e diligencias de que dependerem as deliberações finaes do Conselho, e o andamento do processo, evitando delongas na marcha deste.