Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 105
O processo será organisado sob a direcção do auditor, que auxiliará o interrogante na inquirição de testemunhas e interrogatorio dos accusados, guiando o escrivão nos trabalhos de escripta.