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Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 106

O auditor escreverá a sentença de seu proprio punho, rubricando as folhas dos autos, bem como todos os termos do processo.

Art. 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911