Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 106
O auditor escreverá a sentença de seu proprio punho, rubricando as folhas dos autos, bem como todos os termos do processo.