JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 107

Todo o official cumprindo pena, em virtude de sentença do Conselho Militar, percebera sómente o meio soldo correspondente ao seu posto.

Art. 107 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911