Artigo 107 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Todo o official cumprindo pena, em virtude de sentença do Conselho Militar, percebera sómente o meio soldo correspondente ao seu posto.